Dúvidas frequentes
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CANCELAMENTO DE PASSAGEM
Você pode cancelar a sua passagem comprada pela internet e ainda não emitida, até 3 horas antes do início da viagem.
Se o bilhete já foi impresso, é necessário comparecer pessoalmente em um de nossos guichês para fazer o cancelamento, também respeitando o prazo mínimo de 3 horas de antecedência ao início da viagem. Os cancelamentos terão os valores estornados no cartão utilizado para a compra.
Obs: O valor da TAXA de Conveniencia, este nao sera devolvido, pois o mesmo e cobrado para cobrir os custos de manutenção da venda por internet.
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TRANSFERÊNCIA DE PASSAGEM
Passagens compradas através da internet não podem ser transferidas. É necessário fazer o cancelamento, clicando AQUI e efetuar nova compra.
Passagens já emitidas, só podem ser transferidas diretamente em um de nossos guichês, até 3 horas antes do início da viagem.
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TRANSPORTES INTERMUNICIPAL |
Quais são meus direitos e deveres nas linhas intermunicipais?
De Acordo com a legislação vigente por meio do Decreto Estadual N° 1821/2000, são direitos e deveres dos passageiros:
I – ser transportado em condições de segurança, higiene e conforto durante a viagem;
II – ter garantido seu lugar no ônibus nas condições expressa no bilhete de passagem;
III – ser atendido com urbanidade pelo pessoal da transportadora e pelo DER/PR;
IV – ser auxiliado, no embarque e desembarque, quando se tratar de pessoa idosa, enferma, com dificuldade de locomoção, inválido ou criança;
V – ter informações sobre as características do serviço, inclusive o preço da passagem;
VI – dirigir-se ao DER/PR, ou mediante sistema de telefonia gratuita, para obter informações, apresentar sugestões ou reclamações quanto ao serviço;
VII – transporte gratuito de volume que se adapte ao porta-embrulhos e ao bagageiro, observado o disposto no artigo 31;
VIII – receber o comprovante dos volumes transportados no bagageiro;
IX – cobertura de danos pessoais decorrentes de acidentes, observado o disposto no artigo 33;
X – ser indenizado pelo extravio ou danificação de volumes transportados no bagageiro, na forma do Parágrafo 1º do artigo 31;
XI – receber, por conta da transportadora e enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, em caso de interrupção de viagem, na forma do artigo 37;
XII – prosseguir viagem, no caso de interrupção ou retardamento, na forma do artigo 37;
XIII – receber, em caso de acidente, imediata e adequada assistência pela transportadora;
XIV – transportar, sem pagamento de passagem, crianças até 6 (seis) anos de idade, desde que não ocupem assentos;
XV – transferir a passagem ou receber a importância paga no caso de desistência da viagem, na forma deste Regulamento.
Passe Livre DER/PR:
Nas linhas metropolitanas e rodoviárias, a empresa reservará 2 (duas) poltronas por viagem para portadores da carteira PASSE LIVRE DER/PR, que podem ser portadores de deficiência física comprovada e carentes (até 2 salários mínimos), ou portadores das seguintes patologias crônicas:
I – insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva;
II – câncer, em tratamento de quimioterapia ou radioterapia;
III – transtornos mentais graves, em tratamento continuado, em serviços-dia (Hospital-dia, Núcleo de Atenção Psicossocial, Escolas de Educação Especial que atendem condutas típicas, Serviços Residenciais Terapêuticos e Oficinas Terapêuticas);
IV – portadores de HIV, em tratamento continuado em serviço-dia;
V – mucoviscidose, em atendimento continuado;
VI – hemofilia, em tratamento;
VII – esclerose múltipla, em tratamento.
É obrigatório que a reserva da passagem seja feita com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, desde que as 2 (duas) poltronas já não tenham sido reservadas por outro passageiro com PASSE LIVRE DER/PR.
Quando posso cancelar e remarcar a passagem?
O passageiro poderá desistir da viagem intermunicipal, com obrigatória devolução da importância paga ou poderá revalidar a passagem para outro dia e horário, desde que, se manifeste com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário da partida. O cancelamento ou remarcação deverá ser realizado de forma presencial nos guichês de venda da empresa.
TRANSPORTES INTERESTADUAIS |
Quais são meus direitos e deveres nas linhas interestaduais?
De acordo com a legislação vigente por meio da Resolução ANTT nº 1383/2016, são direitos e deveres dos passageiros:
I – receber serviço adequado;
II – receber da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III – obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
IV – levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
V – zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
VI – ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
VII – ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
VIII – ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
IX – ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
X – receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
XI – transportar, gratuitamente, até trinta quilos de bagagem no bagageiro e cinco quilos de volume no porta-embrulhos, observados os limites de dimensão constantes em resolução específica;
XII – receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro;
XIII – ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, devendo a reclamação ser efetuada ao término da viagem, em formulário próprio fornecido pela transportadora;
XIV – receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
XV – receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, por mais de 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;
XVI – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
XVII – transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
XVIII – optar, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas, durante o percurso, por período superior a 1 (uma) hora, ou em caso de preterição de embarque, por:
a) continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora;
b) receber de imediato o valor do bilhete de passagem;
c) continuar a viagem, pela mesma transportadora.
XIX – receber a importância paga no caso de desistência da viagem, observadas as regras de reembolso, facultado à transportadora, conforme o caso, reter até 5% (cinco por cento) a título de comissão de venda e multa compensatória, da importância a ser restituída ao passageiro, desde que o passageiro manifeste-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida constante no bilhete;
XX – estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, que prevê a cobertura para garantir a liquidação de danos causados aos passageiros, em virtude de acidente quando da realização da viagem em ônibus, discriminados nas respectivas apólices, que operam os serviços, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT), a que se refere a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
XXI – não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.
XXII – comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido;
XXIII – remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utilização na mesma linha, seção e sentido, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito à restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior.
XXIV – transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de validade do bilhete.
Passe Livre ANTT:
Conforme regulamentação da ANTT, para as pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, são disponibilizados 2 (dois) assentos gratuitos em cada veículo do transporte interestadual de passageiros.
O beneficiário deverá comprovar que é portador de deficiência capaz de o incapacitar para a vida independente e para o trabalho, assim como deverá comprovar que não possui meios suficientes para prover sua manutenção e nem de tê-la provida por sua família. O benefício deve ser requerido ao Ministério dos Transportes ou aos órgãos e entidades conveniados.
Para a aquisição de bilhetes, o beneficiário ou seu representante legal deverá comparecer a qualquer ponto de venda da empresa apresentando a carteira de Passe Livre da ANNT e documento de identificação.
Para o serviço rodoviário interestadual, a antecedência na reserva da passagem deverá ser feita em até 3 (três) horas do horário de partida.
Durante o embarque, o beneficiário deverá apresentar a carteira de Passe Livre acompanhada de documento de identificação.
Estarão reservados assentos até 3 (três) horas antes da partida. Caso não compareçam beneficiários interessados, os assentos serão disponibilizados à venda.
Acompanhante: a carteira de Passe Livre do beneficiário deverá constar a indicação de necessidade de acompanhante. O acompanhante poderá viajar gratuitamente apenas em uso da credencial e deverá ser maior de 18 (dezoito) anos.
Não há limites por veículo para a concessão do Passe Livre. Logo, havendo disponibilidade de assento, a empresa deverá conceder ao beneficiário, independentemente do número já concedido para a viagem.
Identidade Jovem (ID Jovem):
Também, possuem direito a passagem gratuita ou com desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa em linhas interestaduais os jovens de baixa renda entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, portadores da Identidade Jovem (ID Jovem).
Devem ser reservadas 2 (duas) vagas gratuitas em cada veículo de transporte interestadual e 2 (duas) vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento) aos jovens portadores da ID Jovem.
O beneficiário deverá comparecer nos pontos de venda da empresa com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário de partida, apresentar a ID Jovem e documento de identificação. Poderá solicitar apenas um único bilhete de viagem.
É necessário comparecer para embarque até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
Ultrapassado o prazo estipulado, caso os assentos não tenham sido solicitados, a empresa poderá disponibilizar as poltronas para venda.
Quando posso cancelar e remarcar a passagem?
O passageiro poderá desistir da viagem interestadual, com obrigatória devolução da importância paga (sendo cobrada multa de 5%) ou remarcação, desde que, se manifeste com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário da partida. Após o prazo mínimo de três horas, o bilhete interestadual apenas poderá ser remarcado no prazo de 1 (um) ano, para mesma linha e sentido, mediante o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da passagem.
De acordo com o art. 21 da Resolução ANTT n 4.282/2014, informamos as disposições da Lei Federal nº 11.975/2009:
Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade. A transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.
Independentemente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade rodoviária impostas à empresa autorizada, permissionária ou concessionária, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de 1 (uma) hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem.
A empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção. Na impossibilidade de se cumprir o disposto no caput deste artigo, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor do bilhete de passagem.
Durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão a expensas da transportadora.
Se, em qualquer das paradas previstas, a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido pelo transportador.
Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.
RESOLUÇÃO Nº 4.282, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
ANEXO ÚNICO
DIREITOS DOS PASSAGEIROS
I – ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
II – transportar, gratuitamente, até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho, observados os limites de dimensão constantes de resolução específica;
III – receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro, devendo a reclamação ser efetuada ao término da viagem, em formulário próprio fornecido pela transportadora;
IV – receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em veículos de características inferiores às daquele contratado;
V – receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona ou interrupção/retardamento da viagem, após três horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora.
VI – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
VII – optar, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas, durante o percurso, por período superior a uma hora, por:
a) continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às expensas da transportadora;
b) receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de desistência; ou
c) continuar a viagem, pela mesma transportadora, que deverá dar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.
VIII – remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de um ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. A partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação.
IX– transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. X – receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que declare a sua vontade com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, observadas as regras de reembolso, facultado à transportadora, quando devido, o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa a título de comissão de venda e multa compensatória;
XI – estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora;
XII – não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.
É assegurado ao cliente o transporte de uma mala de mão até o limite de 30 (trinta) quilogramas no bagageiro, e de outra que se adapte perfeitamente no porta-bagagem interno do veículo, desde que não comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros.
Bicicletas só podem ser transportadas em veículos rodoviários (com bagageiros), e são consideradas encomendas. Caso a bicicleta esteja desmontada e embalada, o transporte é gratuito.
Caso a bicicleta esteja montada, será cobrada taxa adicional para o transporte desta. É proibido transportar bicicletas em veículos metropolitanos (sem bagageiros).
TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE
AUTORIZADO PELA LEI ESTADUAL 19241/2017 E DECRETO ESTADUAL Nº 2792/1996
Art. 1º Permite o translado de animais domésticos de pequeno porte em trens e ônibus intermunicipais.
Parágrafo único. Veda o translado de animais que, pela sua ferocidade ou peçonha, provoquem desconforto ou comprometam a segurança do veículo ou dos usuários.
Art. 2º O translado dos animais domésticos deverá obedecer às seguintes determinações:
I – o animal não poderá ser transladado nos dias úteis, nos horários de pico:
- a) na parte da manhã das 7h às 9h; e
- b) no período da tarde das 17h30 às 19h;
II – o animal não poderá pesar mais de 10kg (dez quilos) e deverá estar acondicionado apropriadamente em contêiner:
- a) resistente;
- b) a prova de vazamento;
- c) limpo;
- d) que não contenha água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros;
III – o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha.
- 1º No período do translado, o condutor do veículo e a empresa a ele vinculada ficam isentos de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal.
- 2º Caso o contêiner que transporta o animal ocupe um assento, o seu responsável deverá pagar tarifa regular referente a este lugar adicional.
Art. 3º O descumprimento do previsto na presente Lei acarretará a aplicação de multa administrativa no valor de até 110 UPF/PR (cento e dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná) para a companhia de transporte intermunicipal que não cumprir as determinações nela previstas.
TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE
AUTORIZADO PELA LEI ESTADUAL 19241/2017 E DECRETO ESTADUAL Nº 2792/1996
Art. 33 São deveres e obrigações do proprietário;
I – Executar e comprovar a vacinação e/ou exames obrigatórios, de que trata o artigo 11 deste Decreto, na época prevista e para as espécies indicadas, junto à Unidade ou Sub-Unidade Veterinária da SEAB;
Art. 35 É da responsabilidade do transportador, exigir do proprietário, na aquisição ou transporte de animais, os documentos zoosanitários, entre eles a Guia de Trânsito Animal – GTA ou documento oficial similar que porventura venha substituí-lo, o qual identifica os animais.
Art. 37 Para aplicação do preste Decreto, considera-se proprietário todo aquele que seja possuidor, depositário ou que, a qualquer título tenha em seu poder animais que sejam objeto de Campanhas Oficiais ou Programas de Profilaxia e Controle e/ou Erradicação de Enfermidades.
ANTES DA VIAGEM
ATESTADO SANITÁRIO
Atestado emitido antes da viagem por um veterinário credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando a saúde do animal.
A validade do atestado varia de acordo com a sua viagem:
Viagens dentro do estado de Santa Catarina – Atestado válido por 15 (quinze) dias (Linha Joinville)
Viagens dentro do estado do Paraná – Atestado válido por até 30 (trinta) dias. O veterinário precisará informar o prazo de validade no documento.
Viagens entre dois Estados – Atestado válido por 10 (dez) dias
VACINAÇÃO EM DIA
Será necessário apresentar a carteira de vacinação do animal com destaque para a imunização antirrábica, obrigatória para cães e gatos com mais de 90 dias.
– SEDAÇÃO
Se achar necessário, o animal pode ser sedado para a viagem conforme orientação do seu veterinário.
ATITUDES ANTISSOCIAIS
Será recusado o embarque ou determinado o desembarque do passageiro que:
1. não se identificar quando necessário;
2. estiver sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento emocional, de forma a comprometer a segurança do serviço;
3. for portador de moléstia contagiosa;
4. portar arma de qualquer tipo e natureza;
5. trouxer consigo produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pelas legislações vigentes;
6. pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com legislação pertinente;
7. pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis;
8. comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública;
9. desrespeitar a proibição de fumar.
É expressamente proibido o consumo de bebida alcoólica, de qualquer natureza, no interior de veículos de transporte coletivo, ônibus e similares no estado do Paraná (parágrafo 7º do artigo 71 da Constituição Estadual).
CRIANÇAS (MENORES DE 16 ANOS)
(ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e Resolução Nº 295 de 13/09/2019 do CNJ).
DESACOMPANHADAS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS?
Crianças e adolescentes menores de 16 anos somente poderão viajar para fora da comarca onde residem, desacompanhados dos pais ou responsáveis, mediante expressa autorização judicial OU autorização por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. A autorização que não possuir prazo deve-se considerar válida por 30 dias da data da emissão.
Não será exigida a autorização se o menor de 16 anos estiver acompanhado do pai, mãe, irmão, tio, primo, avós, tutor legal, ou mesmo pessoa com ausência de parentesco sob expressa autorização dos pais com reconhecimento de assinatura por semelhança no cartório, desde que todos sejam maiores de 18 anos, portando prova indiscutível do parentesco, da tutela ou autorização no momento do embarque.
Documentos: para liberação do embarque, o acompanhante deverá estar portando documento pessoal de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista ou Passaporte), em conjunto com a documentação original ou fotocópia autenticada da decisão de tutela, autorização dos pais e/ou comprovação de parentesco no caso de tios e primos. O menor deverá estar portando Certidão de Nascimento ou RG (original ou fotocópia autenticada).
Linhas rodoviárias intermunicipais crianças de até 5 anos não pagam.
Linhas rodoviárias interestaduais crianças de até 5 anos não pagam.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES (MENORES DE 16 ANOS)
(ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e Resolução Nº 295 de 13/09/2019 do CNJ).
DESACOMPANHADAS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS?
Crianças e adolescentes menores de 16 anos somente poderão viajar para fora da comarca onde residem, desacompanhados dos pais ou responsáveis, mediante expressa autorização judicial OU autorização por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. A autorização que não possuir prazo deve-se considerar válida por 30 dias da data da emissão.
Não será exigida a autorização se o menor de 16 anos estiver acompanhado do pai, mãe, irmão, tio, primo, avós, tutor legal, ou mesmo pessoa com ausência de parentesco sob expressa autorização dos pais com reconhecimento de assinatura por semelhança no cartório, desde que todos sejam maiores de 18 anos, portando prova indiscutível do parentesco, da tutela ou autorização no momento do embarque.
Documentos: para liberação do embarque, o acompanhante deverá estar portando documento pessoal de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista ou Passaporte), em conjunto com a documentação original ou fotocópia autenticada da decisão de tutela, autorização dos pais e/ou comprovação de parentesco no caso de tios e primos. O menor deverá estar portando Certidão de Nascimento ou RG (original ou fotocópia autenticada).
CIDADES HISTÓRICAS (VIA BR-277)
Curitiba-Paranaguá : 01 hora e 30 minutos;
Curitiba-Guaraqueçaba: 05 horas e 30 minutos
Curitiba-Antonina: 01 hora e 50 minutos;
Curitiba-Morretes: 01 hora e 20 minutos;
CIDADES HISTÓRICAS (VIA ESTRADA DA GRACIOSA)
Curitiba-Morretes: 01 hora e 45 minutos.
PRAIAS DO PARANÁ (VIA PR-407)
Curitiba-Praia de Leste: 01 hora e 30 minutos;
Curitiba-P.E. Ilha do Mel: 02 horas e 15 minutos;
Curitiba-Matinhos: 02 horas e 20 minutos;
Curitiba-Guaratuba: 03 horas e 30 minutos.
PRAIAS DO PARANÁ (VIA PR-508)
Curitiba-Guaratuba: 03 horas;
OUTROS TRAJETOS
Curitiba-Ponta Grossa: 01 hora e 45 minutos;
Paranaguá-Ponta Grossa: 03 horas e 30 minutos.
Atenção! Os tempos de viagem ao lado estão sujeitos a alterações conforme as condições do trânsito, bem como paradas para embarque e desembarque de passageiros no trajeto, dentre outros fatores. As informações valem para os trechos tanto na ida como no retorno).
From Poker to Pontoon: The Variety of Table Games at Yukon Gold Casino
Are you ready to test your luck and skill at the casino table? From the classic game of poker to the lesser-known Pontoon, Yukon Gold Casino offers a wide variety of table games that are sure to keep you entertained and engaged. Whether you’re a seasoned pro or a novice looking to try your hand at something new, this online casino has something for everyone.
In this article, we will explore the exciting world of table games at Yukon Gold Casino. We’ll delve into the history and origins of popular games like poker and Pontoon, discussing their rules and strategies. We’ll also highlight some lesser-known gems that you might not have tried before. So, grab your chips, shuffle the deck, and get ready to dive into the thrilling realm of table games at Yukon Gold Casino!
Exploring the Classic Card Games: Poker and Blackjack
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Unveiling the Thrills of Roulette and Craps
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In addition to Poker and Pontoon, Yukon Gold Casino offers an array of other captivating table games. Players can try their luck at Baccarat, a game of chance where they can bet on the player’s hand, the banker’s hand, or a tie. For those seeking a simpler yet equally entertaining option, there are classic casino games like Roulette and Craps. Roulette allows players to bet on numbers, colors, or combinations, while Craps offers a dice-based game of chance where players predict the outcome of a roll.
With its diverse selection of table games, Yukon Gold Casino ensures that players will never experience a dull moment. Whether you prefer the strategic elements of Poker, the thrill of Pontoon, or the simplicity of Roulette, there is a game to suit every taste. So, step into the virtual casino and prepare for an unforgettable gambling experience filled with excitement, challenge, and the potential for big wins!
The Art of Strategy: Mastering Baccarat and Texas Hold’em
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For those seeking a different kind of card game, pontoon provides a unique and enjoyable experience. Similar to blackjack, pontoon offers players the chance to beat the dealer’s hand by getting as close to 21 as possible. The game features its own set of rules and variations, making it an exciting alternative for those looking for a fresh challenge. Whether you’re a seasoned poker player or a newcomer to the world of table games, Yukon Gold Casino offers a diverse selection that guarantees hours of entertainment and the opportunity to win big.
From Old Favorites to Modern Innovations: Discovering the World of Table Games
At Yukon Gold Casino, players can indulge in a wide variety of thrilling table games that are sure to keep them entertained for hours on end. From the strategic and intense game of poker to the fast-paced and exciting game of pontoon, there is something for everyone. Poker enthusiasts will find a range of options to choose from, including Texas Hold’em, Omaha, and Seven-Card Stud. Whether you are a seasoned pro or new to the game, Yukon Gold Casino offers tables suitable for all skill levels.
If poker isn’t your cup of tea, Yukon Gold Casino also offers the popular card game of pontoon. Similar to blackjack, pontoon is a game of strategy and skill where players aim to get a hand value as close to 21 as possible without going over. With different variations and betting options available, pontoon at Yukon Gold Casino provides an exhilarating gaming experience that will keep you on the edge of your seat. No matter what type of table game you prefer, Yukon Gold Casino is sure to have something that will capture your interest and provide endless entertainment.
A Winning Hand: How Yukon Gold Casino Offers an Array of Table Games for Every Player
At Yukon Gold Casino, players can enjoy a wide variety of thrilling table games that cater to every type of gambler. From the intense strategies of poker to the fast-paced action of pontoon, there is something for everyone. Poker enthusiasts will find themselves immersed in the world of high-stakes gameplay, where skill and strategy are key. With a range of poker variations available, including Texas Hold’em and Omaha, players can test their abilities against opponents from around the globe.
If poker isn’t your style, Yukon Gold Casino also offers an exciting selection of pontoon games. Similar to blackjack, pontoon is a game of strategy and luck. Players aim to build a hand that totals as close to 21 as possible without going over. With different variations such as Classic Pontoon and Spanish Pontoon, there are plenty of options to keep the excitement levels high.
In addition to poker and pontoon, Yukon Gold Casino boasts an array of other popular table games. Whether you prefer the suspense of roulette, the simplicity of baccarat, or the challenge of craps, there is a game to suit your taste. With realistic graphics and immersive gameplay, Yukon Gold Casino provides an authentic casino experience from the comfort of your own home.
From poker to pontoon, Yukon Gold Casino offers a wide variety of thrilling table games that will keep players entertained for hours on end. Whether you’re a seasoned card shark or a beginner looking to try your luck, there is something for everyone at this online casino. With stunning graphics, realistic gameplay, and the chance to win big, it’s no wonder that table games are a favorite among players. So why wait? Head over to Yukon Gold Casino and experience the excitement of table games for yourself. Place your bets, challenge your skills, and who knows, you could be the next big winner!