Viagem de menores

Menor de idade pode viajar?

a) Criança menor de doze anos, desacompanhada, não poderá viajar.
b) Criança menor de doze anos só poderá viajar desacompanhada mediante expressa autorização judicial.
c) Criança menor de doze anos pode viajar sem autorização judicial desde que acompanhadas do pai, mãe, tios, primos, avós, ou qualquer adulto com mais de 21 anos, desde que a prova do parentesco possa ser comprovada na hora do embarque, mediante um documento. Este documento pode ser a Certidão de Nascimento da criança, Carteira de Saúde, vacina, atestados de Hospitais. Do acompanhante a prova pode ser Certidão de Nascimento, carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Alistamento Militar, Certidão de Casamento, e etc.
d) Adolescentes entre 12 e 18 anos de idade não precisam de autorização dos pais ou responsáveis para viajar, desde que estejam munidos de um documento. (Interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n°8.069 de 13.07.1990)

Criança paga passagem?

Crianças até 6 (seis) anos de idade não pagam passagem, desde que não ocupem assentos e comprovem idade mediante documentação.

Troca ou devolução de passagem

Posso trocar ou devolver minha passagem?

Sim, a empresa irá devolver a importância paga ou revalidar a passagem para outro dia e horário desde que o cliente se manifeste com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida. (Art. 30 - Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná).

Bagagens

Quanto de bagagem posso levar?

É assegurado ao cliente o transporte de uma mala de mão até o limite de 30 (trinta) quilogramas no bagageiro, e de outra que se adapte perfeitamente no porta-bagagem interno do veículo, desde que não comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros.

Posso transportar prancha de surf?

Sim, em veículos rodoviários (veículos com bagageiros). As pranchas de surf são consideradas bagagens convencionais. Pranchas de surf só são proibidas em veículos metropolitanos (não dotados de bagageiros).

Posso transportar bicicletas?

Sim, em veículos rodoviários (veículos com bagageiros). Bicicletas são consideradas encomendas, e dessa forma, será cobrada taxa adicional para o transporte das mesmas. O transporte de bicicletas é proibido em veículos metropolitanos (não dotados de bagageiros).

Posso transportar animais?

Sim, desde que devidamente acondicionados em caixas, gaiolas ou recipientes próprios para a função, e em acordo com a legislação pertinente. Considere, porém, a possibilidade de alguém ser alérgico à pelagem do animal, ou de sentir-se, de qualquer forma, desconfortável com a presença dele no veículo; pois o regulamento aplicado pelo DER/PR não permite o transporte de produtos ou animais que comprometam a segurança e o conforto dos demais passageiros. Há portanto o risco do animal ser transportado no bagageiro.

Atitudes anti-sociais

O que devo fazer se for incomodado por outro passageiro?

O motorista ou cobrador devem ser informados imediatamente. Será recusado o embarque ou determinado o desembarque de passageiro que:
a) não se identificar quando necessário;
b) estiver sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento emocional, de forma a comprometer a segurança do serviço;
c) portador de moléstia contagiosa;
d) portar arma de qualquer tipo e natureza;
e) trouxer consigo produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pelas legislações vigentes;
f) pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com legislação pertinente;
g) pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis;
h) comprometer a segurança, o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública;
i) desrespeitar a proibição de fumar.

Consumo de bebida alcoólica

Posso consumir bebida alcoólica dentro do ônibus?

É expressamente proibido o consumo de bebida alcoólica, de qualquer natureza, no interior de veículos de transporte coletivo, ônibus e similares no estado do Paraná  (parágrafo 7º do artigo 71 da Constituição Estadual).

Mais dúvidas?

Será um prazer ajudá-lo. Entre em contato conosco pelo nosso SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone (41) 3223-0873 ou pelo e-mail graciosa@viacaograciosa.com.br