Consulta de horários e tarifas para as linhas operadas pela Viação Graciosa

Consulta de horários para as Linhas Rodoviárias (ex.: Curitiba - Paranaguá)

Para informações a respeito de linhas, horários, tarifas e demais condições a respeito das Linhas Rodoviárias operadas pela Viação Graciosa, consulte o nosso serviço Graciosa Net na página principal do nosso portal (clique aqui para voltar para a página inicial). Esse serviço permite a consulta de horários, preços e outras informações sem o compromisso da compra. Caso não esteja conseguindo visualizar o Graciosa Net, este se encontra na página principal ao lado direito do banner de Informações Turísticas. Aguarde a página carregar por completo no seu navegador para visualizá-lo.

Consulta de horários para as Linhas Metropolitanas em Curitiba e no Litoral Paranaense (ex.: Curitiba - Jd. Izaura, Paranaguá-Guaratuba e Antonina - Paranaguá)

Para informações a respeito de linhas, horários, tarifas e demais condições a respeito dos serviços metropolitanos operados pela Viação Graciosa, em Curitiba ou nas cidades do Litoral Paranaense consulte o nosso portal na seção de Horários (clique aqui para acessar ou escolha, no menu superior desta página, a opção "Horários").

Consulta de horários para origens e destinos não dispostos no portal (ex.: Porto de Cima - Curitiba)

Para informações a respeito de destinos (horários, tarifas, etc.) que não se encontram dispostos no portal por favor entre em contato com uma de nossas agências. A relação completa dos Pontos de Venda da Viação Graciosa se encontra na seção de Agências (clique aqui para acessar ou escolha, no menu superior desta página, a opção "Agências").

Diferenças nos horários das linhas

Intermediários: realizam paradas pelo caminho para embarque e desembarque (no caso de linhas rodoviárias desde que hajam assentos disponíveis);
Semidiretos: realizam paradas somente nas agências da Viação Graciosa nas cidades atendidas;
Diretos: seguem diretamente ao destino final, sem paradas pelo caminho para embarque de passageiros.
Via Colônias (ou Via Cambará): trajeto realizado pela PR-508 - Rodovia Alexandra Matinhos (os demais horários da linha em questão seguem pela PR-407, via Praia de Leste).

Viagem de menores

Menor de idade pode viajar?

a) Criança (menor de doze anos), desacompanhada, não poderá viajar sem expressa autorização judicial.
b) Criança (menor de doze anos) pode viajar sem autorização judicial desde que acompanhada do pai, mãe, irmão, tio, primo, avós, ou mesmo do tutor legal, maiores de 21 anos, desde que prova hábil do parentesco ou da tutela seja apresentada no momento do embarque (Certidão de Nascimento da criança, Carteira de Saúde, atestados de Hospitais, etc...; do acompanhante, a prova documental deve contar fotografia, como carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Alistamento Militar, Carteira de Motorista, Passaporte, etc).
c) Adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade) não precisam de autorização dos pais ou responsáveis para viajar, desde que estejam munidos de um documento que contenha foto (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n°8.069 de 13.07.1990)

Criança paga passagem?

Crianças até 6 (seis) anos de idade não pagam passagem, desde que não ocupem assentos e comprovem idade mediante documentação.

Troca ou devolução de passagem (Lei 11.975/09)

Posso trocar ou devolver minha passagem?

De acordo com a Lei 11.975/09, o passageiro poderá remarcar ou cancelar o seu bilhete até antes de configurado o embarque para a linha e o horário marcados.

Caso o passageiro não compareça para o embarque na data e horário determinados, não haverá o ressarcimento da passagem, salvo para o caso do assento ter sido vendido para um terceiro. E se, nas paradas previstas, o passageiro interromper a sua viagem por iniciativa própria, também não cabe reembolso.

Bagagens

Quanto de bagagem posso levar?

É assegurado ao cliente o transporte de uma mala de mão até o limite de 30 (trinta) quilogramas no bagageiro, e de outra que se adapte perfeitamente no porta-bagagem interno do veículo, desde que não comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros.

Posso transportar prancha de surf?

Sim, em veículos rodoviários (veículos com bagageiros). As pranchas de surf são consideradas bagagens convencionais. Pranchas de surf só são proibidas em veículos metropolitanos (não dotados de bagageiros).

Posso transportar bicicletas?

Sim, em veículos rodoviários (veículos com bagageiros). Bicicletas são consideradas encomendas, e dessa forma, será cobrada taxa adicional para o transporte das mesmas. O transporte de bicicletas é proibido em veículos metropolitanos (não dotados de bagageiros).

Posso transportar animais?

Sim, desde que devidamente acondicionados em caixas, gaiolas ou recipientes próprios para a função, e em acordo com a legislação pertinente. Considere, porém, a possibilidade de alguém ser alérgico à pelagem do animal, ou de sentir-se, de qualquer forma, desconfortável com a presença dele no veículo; pois o regulamento aplicado pelo DER/PR não permite o transporte de produtos ou animais que comprometam a segurança e o conforto dos demais passageiros. Há portanto o risco do animal ser transportado no bagageiro.

Atitudes anti-sociais

O que devo fazer se for incomodado por outro passageiro?

O motorista ou cobrador devem ser informados imediatamente. Será recusado o embarque ou determinado o desembarque de passageiro que:
a) não se identificar quando necessário;
b) estiver sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento emocional, de forma a comprometer a segurança do serviço;
c) portador de moléstia contagiosa;
d) portar arma de qualquer tipo e natureza;
e) trouxer consigo produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pelas legislações vigentes;
f) pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com legislação pertinente;
g) pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis;
h) comprometer a segurança, o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública;
i) desrespeitar a proibição de fumar.

Consumo de bebida alcoólica

Posso consumir bebida alcoólica dentro do ônibus?

É expressamente proibido o consumo de bebida alcoólica, de qualquer natureza, no interior de veículos de transporte coletivo, ônibus e similares no estado do Paraná  (parágrafo 7º do artigo 71 da Constituição Estadual).

Mais dúvidas?

Será um prazer ajudá-lo. Entre em contato conosco pelos telefones (41) 3223-0873 e 3213-5511 ou pelo e-mail marketing@viacaograciosa.com.br